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Por que escolher a AIG para o seguro de Crédito - Trade Credit?

Protege empresas de diversos portes que comercializam bens e serviços a prazo do risco de não pagamento por parte dos compradores, além de riscos políticos ou atos de guerra que impeçam o cumprimento do contrato, no caso de exportações.

É uma ferramenta adicional de mitigação do risco de crédito, ou seja, uma proteção para as empresas caso seus clientes não paguem pela transação comercial. Se o empresário sofrer inadimplência, estará protegido.

Vantagens AIG

Além de contar com o conhecimento dos especialistas em riscos mais renomados do mercado de seguros, o Seguro de Crédito AIG oferece outras vantagens:

Soluções Seguro de Crédito - Trade Credit da AIG

Todas as empresas que comercializam bens e serviços a prazo, de portes diversos, subsidiárias ou divisões de empresas multinacionais com operação local ou global.

O Seguro de Crédito AIG oferece proteção contra o risco de não pagamento por motivo de insolvência ou falência dos seus devedores. Indeniza o Segurado pelo valor das faturas de bens e serviços adquiridos e não pagos.

As apólices têm vigência de doze meses, abrangendo bens entregues para os clientes durante o período da apólice.

O prêmio é cobrado com base em uma taxa sobre as vendas ou sobre os limites de crédito concedidos. A apólice funciona com uma divisão de riscos, por meio de uma retenção de parte das perdas pelo próprio Segurado.

Seguro de Crédito Doméstico

  • Cobertura para vendas no mercado interno.
  • Indeniza perdas decorrentes de inadimplência do comprador por atraso de pagamento ou insolvência.

Seguro de Crédito à Exportação

  • Cobertura para vendas no mercado externo.
  • Risco comercial e político, inconvertibilidade de moedas e moratória declarada.

Fale com o seu corretor de seguros ou entre em contato conosco

Quer saber mais?

Leia mais sobre riscos de crédito e as vantagens de contratar um seguro no blog Negócio Seguro AIG:

Processo Susep

Seguro de Crédito Interno - 15414.000346/2010-01

Seguro de Crédito Externo - 15414005103/2011-32

Para acessar as Condições Gerais, clique aqui.