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Comunicado Importante: Alerta de Golpe! A AIG Seguros Brasil S.A. não realiza ofertas de seguro via WhatsApp ou redes sociais. Clique aqui para mais detalhes

CyberEdge® - Responsabilidade Cibernética

Por que escolher a AIG para o seguro de CyberEdge® - Responsabilidade Cibernética?

Seguro Cibernético é uma modalidade de seguros que visa amparar não somente perdas financeiras decorrentes de ataques virtuais maliciosos, mas também ajuda em possíveis incidentes decorrentes de erros ou negligências causados internamente.

A AIG foi pioneira, sendo a primeira seguradora a oferecer o seguro de responsabilidade cibernética no Brasil, o CyberEdge®, em 2012. Hoje, somos líderes de mercado e oferecemos diversas assistências agregadas que vão além das coberturas por perdas financeiras tradicionais, dando aos nossos clientes recursos para prevenção de riscos e gerenciamento de crises na rede.

Vantagens AIG

Além de contar com o conhecimento dos especialistas em riscos mais renomados do mercado de seguros, o seguro CyberEdge® da AIG oferece mais de 5 serviços de prevenção ao risco, sem custo adicional além das coberturas contratadas:

Programas internacionais

Possibilidade de emissão de apólices locais, em caso de subsidiárias internacionais.

Soluções CyberEdge® - Responsabilidade Cibernética da AIG

Quase todas os segmentos de atuação podem contar com o Seguro Cibernético da AIG. 

Entre as principais indústrias afetadas pela perda de dados, estão: 

  • Saúde
  • Entidades Governamentais
  • Educação
  • Instituições Financeiras
  • Varejo
  • Telecomunicação
  • Tecnologia da Informação
  • Indústrias
  • ONGs
  •  Prestadores de Serviço.

Responsabilidade por Dados Pessoais e Corporativos:

  • A divulgação pública de dados privados que estão sob custódia da sociedade e a divulgação pública de dados corporativos de um terceiro (orçamentos, listas de clientes, planos de marketing etc.) ou informações profissionais de um terceiro que estejam sob custódia da sociedade e sejam confidenciai.

Responsabilidade pela Segurança de Dados Ato, erro ou omissão que resulte em:

  • Contaminação de dados de terceiro por software não autorizado ou código malicioso (vírus);
  • Negação de acesso inadequada para o acesso de um terceiro autorizado aos dados;
  • Roubo ou furto de código de acesso nas instalações da sociedade ou via sistema de computador;
  • Destruição, modificação, corrupção e eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador;
  • Roubo ou furto físico de hardware da empresa por um terceiro;
  • Divulgação de dados devido a uma violação de segurança de dados. 

Responsabilidade por Empresas Terceirizadas:

  • Violação de informação pessoal que resulte em uma reclamação contra uma empresa terceirizada pelo processamento ou coleta de dados pessoais em nome da sociedade e pelos quais a sociedade é responsável.

Custos de Defesa:

  • Honorários advocatícios e custas judiciais incorridos exclusivamente da defesa ou recurso de um procedimento civil, regulatório, administrativo ou criminal. 

Investigação:

  • Os honorários, custos e gastos razoáveis que o Segurado incorra para o assessoramento legal e a representação relacionados a uma investigação.  

Sanções Administrativas:

  • As Sanções Administrativas que a sociedade seja obrigada a pagar relacionadas a uma investigação. 

Notificação & Monitoramento:

  • Custos incorridos para a notificação de uma violação de dados aos usuários.    

Dados Eletrônicos:

  • No caso de uma ‘’Violação de Dados de Segurança’’, estão cobertos os custos para determinar se os dados eletrônicos podem ser ou não restaurados, restabelecidos ou recriados, e os custos para restaurar, restabelecer ou recriar tais dados eletrônicos, quando possível. 

Fale com o seu corretor de seguros ou entre em contato conosco

Quer saber mais?

Leia mais sobre riscos cibernéticos e as vantagens de contratar um seguro no blog Negócio Seguro AIG:

Processo Susep

Cibernética - Principal: 15414.901341/2014-13

Secundário: 15414.900466/2015-15

Para acessar as Condições Gerais, clique aqui