Acidentes Pessoais - Motorista
Cobre os motoristas e acompanhantes durante o período de carga e descarga. A transportadora terá uma apólice anual, onde estarão todos os motoristas que prestam serviço à ela (contratados, agregados e terceiros).
A quem se destina?
O produto de Acidentes Pessoais se destina a transportadoras de cargas, empresas de transportes de passageiros e cargas por aplicativos.
Por que contratar um Seguro de Acidentes Pessoais da AIG?
O produto protege o seu funcionário ou agregado contra eventuais despesas em casos de acidentes de pessoas que estejam sob sua responsabilidade e às pessoas que se acidentam, o pagamento das eventuais despesas.
O que está coberto?
Benefícios
- Morte Acidental
- Invalidez Permanente Total ou Parcial
- Despesas Médicas
- Auxílio Funeral por Morte Acidental
- 5 opções de planos, porém há possibilidade de customização
- Emissão imediata da apólice e boleto
Quer saber mais?
Leia mais sobre riscos as vantagens de contratar um Seguro de Acidentes Pessoais no blog Negócio Seguro AIG:
Para acessar as Condições Gerais, clique aqui
PROCESSO SUSEP
Processo SUSEP nº: 15414.004109/2006-25
Ramo: 0982
Idade: 18 a 70 anos incompletos (acima de 70 anos será analisado caso a caso).
Obs: Não são aceitos motoristas de ônibus de linhas municipais, dentre outras exclusões descritas nas Condições Gerais do produto.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.