Acidentes Pessoais - Motorista

Acidentes Pessoais - Motorista

Cobre os motoristas e acompanhantes durante o período de carga e descarga. A transportadora  terá uma apólice anual, onde estarão todos os motoristas que prestam serviço à ela (contratados, agregados e terceiros). 

A quem se destina?

O produto de Acidentes Pessoais se destina a transportadoras de cargas, empresas de transportes de passageiros e cargas por aplicativos.

Por que contratar um Seguro de Acidentes Pessoais da AIG?

O produto protege o seu funcionário ou agregado contra eventuais despesas em casos de acidentes de pessoas que estejam sob sua responsabilidade e às pessoas que se acidentam, o pagamento das eventuais despesas.

O que está coberto?

Benefícios

  • Morte Acidental
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial
  • Despesas Médicas 
  • Auxílio Funeral por Morte Acidental
  • 5 opções de planos, porém há possibilidade de customização
  • Emissão imediata da apólice e boleto

Quer saber mais?

Leia mais sobre riscos as vantagens de contratar um Seguro de Acidentes Pessoais no blog Negócio Seguro AIG:

Para acessar as Condições Gerais, clique aqui

 

PROCESSO SUSEP

Processo SUSEP nº: 15414.004109/2006-25
Ramo: 0982

Idade: 18 a 70 anos incompletos (acima de 70 anos será analisado caso a caso).

Obs: Não são aceitos motoristas de ônibus de linhas municipais, dentre outras exclusões descritas nas Condições Gerais do produto.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.