Uma das principais causas de emergências químicas, tombamentos de carga foram os sinistros ambientais mais registrados pela AIG em 2020

Seguradora pagou mais de R$ 2 milhões em indenizações a empresas seguradas responsabilizadas por danos ambientais após acidentes nas rodovias nacionais

Segundo as estatísticas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), os transportes rodoviários foram os principais causadores de emergências químicas causadoras de acidentes ambientais em 2020 (54%). Os demais modais na sequência são transporte por dutos (7%), portos (3%) e ferroviário (1%). Essa realidade também se traduz nas indenizações pagas pelas apólices do Seguro Ambiental Transporte AIG, que registrou aproximadamente 40 sinistros em 2020, um total de R$ 2,3 milhões em pagamento.

Segundo a engenheira ambiental e Gerente de Seguros Ambientais e Responsabilidade Civil da AIG, Nathália Gallinari, a cultura de contratação de seguros ambientais para transporte em muitos setores da indústria ainda não é tão difundida, pois empresas e transportadoras que não lidam diretamente com produtos químicos perigosos acreditam que suas cargas não oferecem risco ao meio ambiente.  Ainda assim, este foi o produto da linha Ambiental que mais acionou sinistros na AIG no último ano. “Existem riscos nas mais diversas cargas, entre elas, produtos farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, grãos, resíduos de construção civil, óleos vegetais, e componentes tecnológicos”.

Em um carregamento de leite sendo transportado entre dois estados, por exemplo, caso o caminhão de transporte se envolva em um acidente, há o risco de vazamento da carga no meio ambiente.  “Caso atinja um córrego, este material torna-se poluente, podendo causar um dano ambiental”, afirma a Gerente.  “Há ainda o risco de um rompimento do tanque de combustível do próprio veículo que também será despejado no meio ambiente, aumentando os riscos de contaminação, e tornando o cenário do sinistro ainda mais complexo do ponto de vista ambiental”, explica. 

“Temos diferentes exemplos de cargas tombadas, que podem ser poluentes ou não, independente do seu grau de periculosidade, se o derramamento ocorrer próximo a uma área de preservação ambiental, ou rios, sempre haverá o risco de um Dano a um Recurso Natural”, completa Nathália. A remoção de uma carga de tintas do solo, por exemplo, teve custo aproximado de R$ 300 mil. Já a limpeza de uma carga de óleo degomado que se espalhou em um rio, e foi levada pela chuva, atingiu o custo de R$ 800 mil.

Ou seja, independente do setor e material da carga, as empresas são obrigadas, por lei, a responsabilizarem-se por qualquer dano ambiental causado. É neste momento que o Seguro Ambiental Transportes da AIG atua, voltado ao segmento de transporte de mercadorias e resíduos. Sua principal cobertura são os danos ambientais que um vazamento ou tombamento de carga podem acarretar, tais como contaminação do solo, das águas de superfície e lençóis freáticos, entre outros, abrangendo as seguintes coberturas específicas: custos de limpeza (investigação, remoção, remediação e disposição final do resíduo) e monitoramento, danos a terceiros (corporais e materiais), custos de defesa e custos de restauração.

Crescente conscientização

A pauta ambiental é crescente na sociedade como um todo, inclusive com iniciativas ligadas à captação de investimentos ESG e medidas legislativas e judiciárias voltadas para amparar a preservação e recuperação do meio ambiente. No caso das empresas, a conscientização tem aumentado. A exigência do seguro em diversos tipos de contratos, financiamentos e concessões é uma realidade que tem contribuído para a ampliação desse mercado. Para se ter uma ideia da evolução do seguro, na última década, de 2011 a 2020, a busca pelo Seguro Ambiental no Brasil aumentou pouco mais de 6 vezes, chegando a R$ 125 milhões em prêmios emitidos, segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – sendo a AIG uma das líderes no segmento. Porém, esse cenário ainda mostra muitas oportunidades e potencial ao seguro, se comparado com mercados mais maduros, como os Estados Unidos, que hoje já soma bilhões em prêmios em apólices ambientais.

Sobre a AIG

A American International Group, Inc. (AIG) é uma das organizações líderes no mercado securitário internacional. Com 100 anos de experiência, as empresas do grupo, atualmente, oferecem uma ampla gama de seguros de responsabilidade civil e patrimonial, produtos de aposentadoria e outros serviços financeiros a clientes em cerca de 80 países e jurisdições. Essa oferta diversa inclui produtos e serviços que auxiliam as empresas e pessoas a proteger seu patrimônio, gerenciar riscos e ter mais segurança na aposentadoria. As ações da AIG são cotadas nas bolsas de valores de Nova Iorque.

Informações adicionais sobre a AIG em www.aig.com e www.aig.com/strategyupdate | YouTube: www.youtube.com/aig | Twitter: @AIGInsurance | LinkedIn: http://www.linkedin.com/company/aig. Estas referências, com informações adicionais sobre a AIG, foram incluídas a título de colaboração e a informação contida nesses sites não estão incorporados a este press-release como referências.

AIG é o nome comercial das operações globais de seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, vida e aposentadoria e seguros em geral da American International Group, Inc. Para obter mais informações, visite nosso website no endereço www.aig.com e www.aig.com.br. Todos os produtos e serviços são executados ou fornecidos por subsidiárias ou afiliadas da American International Group, Inc. É possível que nem todos os produtos ou serviços estejam disponíveis em todos os países, e a cobertura do seguro é regida pelo próprio texto da apólice. Certos produtos e serviços que não sejam relacionados a seguros podem ser oferecidos por provedores de serviços independentes. É possível que determinadas coberturas patrimoniais e de responsabilidade civil sejam oferecidas por uma seguradora de linhas excedentes. Geralmente, as seguradoras de linhas excedentes não participam dos fundos de garantia do estado e, portanto, não são protegidas por tais fundos.

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Ambiental

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Riscos Ambientais Transporte (Processo SUSEP nº 15414.004009/2011-66)

RC por Danos de Poluição Ambiental Empreiteiros - COPS (Processo SUSEP nº 15414.002208/2010-59)

RC por Danos de Poluição Ambiental - PLL (Processo SUSEP nº 15414.002372/2010-66)

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